Pra quem pensa que
internet é terra sem lei, o juizado cível de Eunápolis está aí para mostrar que
ofensas orquestradas e disseminadas em grupos de WhatsApp, redes sociais, ou
listas de transmissão não ficarão impunes. Para que se possa fazer uma crítica
a quem quer que seja, a pessoa deve estar municiada de provas, e ainda assim,
ter consciência de que para cada ação existe uma reação.
Há tempos o vereador e
também pastor, Renato Bromochenkel, vem sendo caluniado criminosamente pelo ex-radialista
Anaildo Colonia, homem de confiança do grupo dapezista. No entanto, mesmo após
uma conversa gentil para que o ex-comunicador cessasse suas ofensas, ele ficou
ainda mais agressivo e continuou os ataques. Deste modo, o vereador não viu outra
escolha a não ser procurar a justiça para manter sua honra intacta, mesmo com a
consciência tranquila de que não cometeu nenhum crime de todos os que Anaildo o
acusara.
Sendo assim, o Juiz
Henrique César de Paiva Laraia, condenou Anaildo Colônia a indenizar em R$ 4
mil reais o vereador, por tudo que veiculou nas redes sociais e em seu WhatsApp.
Vale ressaltar que mesmo citado, Anaildo não teve a mesma coragem de comparecer
ao julgamento.
VAMOS O QUE DIZ A SENTENÇA:
Sabe-se, de modo popular,
que podemos expressar nossas ideias e ações, mas, também sabemos, que é preciso
respeitar, alguns, limites. Pois bem.
Exige-se macular a
reputação alheia, pouco importando se verdadeiro ou falso, e ainda, é preciso
referenciar um acontecimento com circunstâncias descritivas, tendo em seu
aspecto nuclear, fato que, desabone, ao ponto de desacreditar publicamente
outrem, comprometendo os atributos que a tornam merecedora de respeito no seio
social.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora, para CONDENAR o réu, ao pagamento em favor do autor, no valor de R$4.000,00 (...), a título de reparação, com juros de 1% ao mês, e correção monetária pelo INPC, desde a sentença.
Fonte: Leitura do
Dia