Na tarde desta quinta-feira (17/08), os desembargadores que compõe a segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia julgaram o Habeas Corpus n. 8026068-64.2022.8.05.0000, tendo sido denegado a ordem, ou seja, a decisão manteve a prisão preventiva do autor do crime (Tarcísio Aguiar).
O Voto da Desembargadora Relatora Nartir Dantas foi acompanhado pelos demais desembargadores integrantes do órgão Julgador, por entenderem que existem os motivos justificadores da segregação cautelar.